Os deputados federais e estaduais que representam Uberaba na Câmara e na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, respectivamente, concordam com a decisão de Supremo Tribunal Federal de invalidar a Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010. Aelton Freitas (PR), Marcos Montes (DEM) e Paulo Piau (PMDB) – os três no segundo mandato em Brasília –, Adelmo Carneiro Leão (PT) e Antônio dos Reis Gonçalves, o Lerin (PSB), são unânimes ao observar que a Corte garantiu o respeito à Constituição.
Anteontem os ministros do STF decidiram em votação apertada, por seis votos a cinco, que a Ficha Limpa não deve ser aplicada às eleições do ano passado por desrespeito ao artigo 16 da Carta Magna, que trata da anterioridade da legislação eleitoral – o chamado critério da anualidade.
Efeitos. A sentença do STF causa um efeito ainda não calculado no resultado das eleições de 2010, já que haverá recontagem de votos em todas as unidades da federação. A Alemg informa, oficialmente, que vai aguardar manifestação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) para saber quais serão os possíveis beneficiados pelo julgamento da Corte e como ele vai repercutir na composição do parlamento.
Treze candidatos a deputado estadual disputaram as eleições de 2010 sustentados por recursos, mas não tiveram o voto validado por se enquadrarem na Lei da Ficha Limpa. Entre eles, Pedro Ivo Ferreira Caminhas, o Pinduca (PP), que recebeu 61.135 votos e Athos Avelino Pereira (PPS), com 21.213. Já Carlos Alberto Pereira (PDT), com 58.544 votos, e Alfredo Pastori Neto (PSL), com 690, ambos na mesma situação, concorreram a uma vaga na Câmara.
O TRE esclarece que existem sete processos de registros de candidaturas que ainda estão tramitando no Tribunal Superior Eleitoral ou no STF, cujas decisões, no Estado, foram no sentido de indeferimento em virtude da inelegibilidade provocada pela Ficha Limpa.
No âmbito do TRE-MG, os resultados do pleito serão ajustados à situação jurídica de cada candidato – através de retotalizações dos votos –, após as publicações das decisões dos casos em questão ou de eventuais determinações de cumprimento das sentenças por parte dos tribunais superiores.
O Supremo Tribunal Federal, proferiu a senteça anulando o projeto de Lei (projeto popular, que veta as canditaduras de politicos corruptos, alegando que a Lei não poderia entra em vigor no ano de eleição pois na Constituição estabelece um prazo e bla bla ba. Nós perguntamos à você, e todos os abonos, falcaturas e acordos que acontecem por baicxo do pano também estão respeitando a Constituição Brasileira?
Anteontem os ministros do STF decidiram em votação apertada, por seis votos a cinco, que a Ficha Limpa não deve ser aplicada às eleições do ano passado por desrespeito ao artigo 16 da Carta Magna, que trata da anterioridade da legislação eleitoral – o chamado critério da anualidade.
Efeitos. A sentença do STF causa um efeito ainda não calculado no resultado das eleições de 2010, já que haverá recontagem de votos em todas as unidades da federação. A Alemg informa, oficialmente, que vai aguardar manifestação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) para saber quais serão os possíveis beneficiados pelo julgamento da Corte e como ele vai repercutir na composição do parlamento.
Treze candidatos a deputado estadual disputaram as eleições de 2010 sustentados por recursos, mas não tiveram o voto validado por se enquadrarem na Lei da Ficha Limpa. Entre eles, Pedro Ivo Ferreira Caminhas, o Pinduca (PP), que recebeu 61.135 votos e Athos Avelino Pereira (PPS), com 21.213. Já Carlos Alberto Pereira (PDT), com 58.544 votos, e Alfredo Pastori Neto (PSL), com 690, ambos na mesma situação, concorreram a uma vaga na Câmara.
O TRE esclarece que existem sete processos de registros de candidaturas que ainda estão tramitando no Tribunal Superior Eleitoral ou no STF, cujas decisões, no Estado, foram no sentido de indeferimento em virtude da inelegibilidade provocada pela Ficha Limpa.
No âmbito do TRE-MG, os resultados do pleito serão ajustados à situação jurídica de cada candidato – através de retotalizações dos votos –, após as publicações das decisões dos casos em questão ou de eventuais determinações de cumprimento das sentenças por parte dos tribunais superiores.
O Supremo Tribunal Federal, proferiu a senteça anulando o projeto de Lei (projeto popular, que veta as canditaduras de politicos corruptos, alegando que a Lei não poderia entra em vigor no ano de eleição pois na Constituição estabelece um prazo e bla bla ba. Nós perguntamos à você, e todos os abonos, falcaturas e acordos que acontecem por baicxo do pano também estão respeitando a Constituição Brasileira?
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