Proprietários de cerca de 180 mil veículos em Uberaba
vão poder parcelar o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres, o Dpvat, também conhecido como Seguro
Obrigatório. É a primeira vez que o seguro poderá ser parcelado em Minas Gerais,
que conta com mais 7 milhões de veículos. Para o delegado de Trânsito
em Uberaba a medida deve ajudar a diminuir a inadimplência.
A partir de 2013, o pagamento do Dpvat poderá ser dividido
em até três parcelas. Ainda nesta semana a Superintendência de Seguros
Privados (Susep) vai divulgar a regulamentação do parcelamento.
Atualmente, o seguro é pago em cota única junto com o vencimento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (Ipva) de cada
Estado. Os estados poderão optar pelo pagamento do Seguro Obrigatório em
parcela única ou em parcelas. Minas Gerais é um dos primeiros estados a parcelar o Seguro Obrigatório.
Para o delegado de Polícia Civil, responsável pela
Delegacia de Trânsito em Uberaba, no cargo há pouco mais de um mês, Luiz
Fernando de Paula Bernardes, “a medida pode diminuir a inadimplência,
principalmente dos veículos de duas rodas devido o valor ser
diferenciado, ou seja, mais alto do que dos demais”. Neste ano o Dpvat
de motocicletas foi de R$279,27 e para 2013 será de R$286,75 um aumento
de 2,6%. O valor do seguro da moto é maior que as demais categorias pelo
fato de a maioria dos acidentes ser causada por este tipo de veículo.
O reajuste do valor do Seguro Obrigatório para os carros
de passeios, táxis e carros de aluguel o percentual de reajuste é de
0,06%, ou seja, ficou em R$101,16. Para caminhões e camionetes o valor a
ser pago é de R$105,81 e ônibus e micro-ônibus é de R$390,84.
Números do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) apontam para uma inadimplência no Seguro Obrigatório, em todo Estado,
de aproximadamente 15%. Quem não paga o Dpvat, fica impedido de receber
o documento de licenciamento e pode ter o carro apreendido, ser multado
e ter pontos negativos na CNH.
Conforme consta no site da Susep, parte da arrecadação do
Dpvat é usada para indenizar vítimas de acidentes de trânsito. No caso
de morte, o beneficiário direto tem direito de receber R$13.500 de
indenização. No caso de invalidez, a pessoa ferida em acidente pode
receber até R$13.500. O cálculo é feito de acordo com o tipo de sequela
causada pelo acidente, conforme laudo assinado por médico. A vítima de
acidente de trânsito também tem direito ao chamado reembolso
médico-hospitalar de até R$2.700,00. A indenização é paga em uma só vez.
Toda vítima de acidente de trânsito tem direito a
indenização, independentemente de quem foi a culpa. Não é preciso
apresentar laudo da perícia da Polícia Civil. Para receber o Dpvat não é
preciso contratar advogado ou intermediário. Em Minas, os pedidos de
pagamento podem ser apresentados nos Correios. O seguro é pago na conta
do beneficiário em até 45 dias após a apresentação da documentação.
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